Congressistas anistiaram multas eleitorais em 1999

Legislando em causa própria, parlamentares aprovaram perdão às infrações de 1996 e 1998

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Por Liz Batista
Atualização:

O Estado de S.Paulo -08/12/1999 

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Em 1999, uma polêmica semelhante à da votação do pacote anticorrupção e a possível anistia à prática de caixa2, tomou conta do noticiário político do País. Em dezembro daquele ano, legislando em causa própria, parlamentares aprovaram no Senado um projeto de lei que anistiava as multas aplicadas em 1996 e 1998 a candidatos (derrotados e eleitos) e partidos que desobedeceram à legislação eleitoral. O projeto original propunha a anistia apenas para eleitores que deixaram de votar e candidatos derrotados, mas o texto foi alterado e a proposta de anistia e perdão foi estendida a candidatos também eleitos, partidos, membros de mesas receptoras que não atenderam a convocação, eleitores faltosos e veículos de comunicação. O senador Gérson Camata (PMDB-ES), autor do projeto e um dos parlamentares que votou contra o novo texto, declarou que sua intenção era não onerar candidatos de baixa renda que foram derrotados nas eleições. Sobre o texto e as adaptações que ele sofreu, declarou: “Saiu daqui um cavalinho bonitinho e voltou um camelo cheio de corcovas

O Estado de S.Paulo -23/12/1999 

Previamente aprovado na Câmara, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso, que se viu em situação de atrito com sua base política no Congresso que votou massa pela ampla anistia. Representantes da Justiça Eleitoral e juristas se mobilizaram contra o que chamaram de uma “auto-anistia patrocinada pelos parlamentares”. Preocupados com a integridade do processo eleitoral alertavam para os danos à legislação e sobre os precedentes criados caso a lei fosse aprovada. A opinião pública pressionou e o projeto recebeu o veto do presidente.

O Estado de S.Paulo -11/08/2000

Em 9 de agosto de 2000, numa sessão conjunta à noite e em votação secreta, parlamentares derrubaram o veto presidencial no plenário. Em setembro do mesmo ano, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar suspendendo a anistia aprovada pelo Congresso. Em 21 de março de 2002 a votação foi outra, por maioria de votos, o STF restabeleceu o benefício concedido aos candidatos que foram multados nas eleições de 1996 e 1998.

O Estado de S.Paulo- 22/3/2002

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A reportagem de Mariângela Gallucci, publicada no Estado de 22 de março de 2002, informava que a reviravolta no entendimento do Supremo havia ocorrido porque o ministro Carlos Velloso havia mudado de posição; Celso de Mello, que não estava no julgamento da liminar, votou a favor da anistia e, o primeiro relator da ação, Octávio Gallotti, que era contra a anistia, aposentou-se e foi substituído por Ellen Gracie. A ministra, por sua vez, "votou a favor do restabelecimento do perdão eleitoral. Ela concluiu que a Constituição prevê o benefício da anistia.", diz a matéria. Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Nelson Jobim (que preside atualmente o TSE), Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Maurício Corrêa e Moreira Alves.#Assine |# Licenciamento de conteúdos Estadão |
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