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Constituição de 1988 é a sétima do Brasil

Em comparação com outras da República, a de 1988 é uma das que mais tempo está em vigor

Por Rose Saconi e Carlos Eduardo Entini
Atualização:

Se for levado em consideração a história do Brasil republicano, uma Constituição completar 25 anos não é pouco. Ela é a segunda mais longeva. Só perde para a de 1891. Teoricamente a Carta escrita logo após a Proclamação da República vigorou 31 anos, até 1934. Mas em 1930 foi tecnicamente anulada por decreto do Governo Provisório. Deixando de lado as críticas feitas à "Constituição Cidadã", sobre o tamanho e o detalhamento no lugar de príncipios, deve-se comemorar também o fato de que ela foi elaborada com a maior participação popular possível na época. Ela foi construída com a força de uma sociedade civil saída de uma ditadura e sedenta por participação. É uma das mais legítimas da história. Ao contrário das outras, que quando não foram impostas (1824,1937 e 1967), eram elaboradas por um Congresso que pouco representava a sociedade brasileira. Antes da atual, o Brasil já foi ordenado por seis Constituições. Leia a seguir um pouco mais sobre a história de cada uma. 1824 - A primeira Constituição brasileira, a de 1824, foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo (no caso, o imperador Pedro I), que três meses antes tinha fechado à força a Assembleia Constituinte. Como as demais constituições latino-americanas da época, seguia os modelos estrangeiros.

 

1891 - Em 1889, o marechal Deodoro da Fonseca escolheu cinco advogados coordenados por Ruy Barbosa para elaborar um projeto de Constituição que foi aprovado por decreto em 1890. A nova Carta, promulgada por um Congresso Constituinte em 24 de fevereiro de 1891, era baseada na Constituição dos Estados Unidos. Passou a vigorar no Brasil o sistema de governo presidencialista, com o presidente da República na condição de chefe do Executivo. O presidente passou a ser eleito por voto direto por quatro anos, sem direito a reeleição. Todos os homens alfabetizados com mais de 21 anos passaram a ter direito de voto. Para as mulheres, o voto ainda continuava proibido. Com a subida de Getúlio Vargas ao poder, vitorioso na Revolução de 30, a primeira Constituição da República caiu por um decreto, (nº 19.398), em 1930. O decreto, além de dissolver o Congresso Nacional, suspendeu os direitos constitucionais e concentrou os poderes, Legislativo e Executivo no Governo Provisório. O artigo 1 deixava bem claro o fim de um governo baseado na Constituição, "O Governo Provisório exercerá discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como tambem do Poder Legislativo, até que, eleita a Assembléia Constituinte, estabeleça esta a reorganização constitucional do país".

 

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1934 - A centralização do poder no Governo Provisório gerou pressões dos liberais paulistas por uma nova Carta e culminou na Revolução Constitucionalista de 32. Apesar de terem sido derrotados pelas forças federais, em 16 de julho de 1934 foi promulgada a nova Consituição, depois de oito meses de debates entre os constituintes eleitos. Seu texto, considerado avançado no campo social, estabelecia o salário mínimo, o repouso semanal, as férias remuneradas anuais e outras conquistas na área trabalhista. A Assembleia era constituída por 214 representantes. Entre eles estavam 40 deputados classistas, representates de várias profissões organizadas, 18 empregados, 17 empregadores, três profissionais liberais e dois funcionários públicos.

 

1937 - Com o golpe que instaurou o Estado Novo em 10 de novembro de 1937, o Congresso foi dissolvido e a Constituição de 1934 extinta. O levante comunista de 1935 foi um pretexto para a decretação de poderes extraordinários ao presidente, e a crescente polarização de forças políticas e ideológicas culminou com o golpe de Estado. Getúlio Vargas já tinha Constituição de 1937 pronta. Considerada antidemocrática e autoritária foi apresentada ao brasileiros um dia depois do golpe. Com a "Constituição do Estado Novo", Getúlio conseguiu poderes absolutos.

 

1946 - A próxima Assembleia Nacional Constituinte foi convocada em 1946, depois da deposição de Getúlio Vargas e o poder assumido pelo Governo Provisório. Em 2 de dezembro foram eleitos o marechal Eurico Gaspar Dutra para a presidência e 318 deputados e senadores para a Assembleia Nacional Constituinte. O texto foi elaborado com base nas Constituições de 1891 e 1934. Sua característica foi restaurar o regime democrático-liberal. Essa Carta garantiu o direito à greve, eleições livres, excluindo analfabetos e soldados, estabilidade do trabalhador na empresa e a autonomia dos três poderes.

 

1967 - A Constituição de 1967 serviu para fosse dado um verniz constitucional ao golpe militar de 1964. O então presidente Castelo Branco baixou o Ato Institucional n.º 4 determinando que "somente uma nova Carta poderia assegurar a continuidade revolucionária". Foi montada uma comissão especial de juristas para elaborar a nova Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. Na prática, a Carta de 1967 durou um pouco mais de um ano. Com o AI-5, decretado em 13 de dezembro de 1968, as garantias consitucionais foram suspensas e concedidos ao governo federal enormes poderes.

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1988 - Logo após o final do último governo militar, e ainda sob o impacto da morte do presidente eleito Tancredo Neves, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte. Entre fevereiro de 1987 e setembro de 1988, os parlamentares participaram de polêmicas discussões referentes à formulação da nova Carta. No dia 5 de outubro de 1988, o presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, oficializou a promulgação da nova constituição brasileira. Essa nova constituição ficou conhecida como “constituição cidadã”, em alusão às suas diversas conquistas no campo das liberdades individuais, os direitos de natureza social e política. Com isso, apesar do abrandamento causado pela anistia geral, o Estado colocava um fim às arbitrariedades legitimadas pelos militares.

 

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