FGTS completa 50 anos

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como alternativa à estabilidade decenal no emprego

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Por Liz Batista
Atualização:

O Estado de S. Paulo - 14/9/1966 

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Criado para funcionar como um amparo para o trabalhador demitido, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi sancionado pelo presidente Humberto Castelo Branco através da Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966. O fundo foi concebido para ser uma alternativa ao regime trabalhista da estabilidade decenal, que procurava proteger o empregado com mais de 10 anos de empresa de demissão sem justa causa. Além de inaugurar uma nova era nas relações de trabalho, o sitema de FGTS serviu como um auxílio à questão habitacional e acabou por fomentar a ampliação do sistema bancário no País. 

O novo regime determinava que o empregador deveria realizar um depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado numa conta vinculada. A conta poderia ser acessada pelo empregado em caso de demissão sem justa causa e em outras circunstâncias previstas pela lei, como, por exemplo, na sua aposentadoria, em caso de morte, doença grave ou para construção ou aquisição de um imóvel. O acesso direto ao fundo eliminavam os tramites na Justiça do Trabalho que as indenizações requeriam. A nova lei também abrangia os empregados com um ano ou menos de trabalho, grupo que ficava de fora das regras anteriores e podiam ser demitidos sem qualquer compensação indenizatória. 

Mesmo assim, a implementação do regime de FGTS dividiu opiniões. O depósito era visto como um ônus adicional pela empresas, que já reclamavam dos encargos públicos. Os trabalhadores receavam em abrir mão das indenizações e alegavam que elas funcionavam como freios necessários para as dispensas em épocas de recessão. Algumas das posições foram contempladas na fase de tramitação do projeto, que foi alterado para que a lei fosse optativa. Ou seja, o trabalhador poderia escolher por meio de declaração escrita por qual regime de trabalho desejava ser contratado. A opção vigorou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a regra do FGTS passou a ser obrigatória, e a estabilidade foi mantida apenas para os empregados que já possuíam 10 anos com o mesmo empregador. 

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