Castelo Branco sancionou novo Código Florestal em 1965

Lei ambiental foi resultado de anos de debates para impedir devastação sem limites das florestas

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Por Carlos Eduardo Entini
Atualização:
Aprovação do Código Florestal nojornal de 17/9/1965 Foto: Acervo Estadão

Depois de 15 anos de discussão e de 11 presidentes, o projeto de um novo Código Florestal para o Brasil foi sancionado em 16 de setembro de 1965. A nova legislação sobre as questões ambientais do País a partir dali foi assinada pelo presidente Castelo Branco, o primeiro da ditadura militar, após ser aprovada pelo Congresso, e criava, por parte do poder publico, “Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos” e proibindo “qualquer forma de exploração dos recursos naturais nos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais".

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A notícia publicada na capa do jornal do dia seguinte informava que Castelo Branco fez dois vetos ao texto aprovado. Um deles eleminou o artigo 40, pelo qual ficariam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes da exploração de florestas plantadas para fins econômicos.

O outro veto foi sobre o dispositivo pelo qual constituiria contravenção penal "transgredir determinações ou normas das autoridades competentes em quaisquer casos em que este código mandar observar." Castelo Branco justificou o veto citando o preceito constitucional segundo o qual "ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei." "Assim, a lei não pode delegar às autoridades a determinação do licito ou do ilícito".

O novo Código Florestal aprovado em 1965 é fruto de uma extensa discussão sobre a devastação sem limites das florestas. A íntegra da nova legislação foi publicada no jornal em duas partes, a primeira no dia 18, e a segunda, no dia 19 de setembro. 

Até a aprovação da nova lei, o tema era regulado pelo decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Mas nos anos seguintes percebeu-se que o código aprovado no governo Getúlio Vargas não freava o ímpeto de destruição.

>> Estadão 19/9/1985

Código Florestal nojornal de 19/9/1965 Foto: Acervo Estadão

>> Estadão 18/9/1965

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Código Florestal nojornal de 18/9/1965 Foto: Acervo Estadão

Em um texto de 1940 do Serviço de Divulgação do Estado de Goyaz, republicado no Estadão, temos um exemplo de como andavam as coisas nos fundões do Brasil, “Em todas as partes vemos o machado impiedoso nas mãos dos lavradores, que só vê seu dever de fazer roças, e reduz, de anno para anno o revestimento florestal do paiz, sem o menor embargo da sua natural liberdade de derrubar”.

Em seguida o texto detalha o como é feito o desmatamento, “em vez de trabalhar com o arado e pelos processos mecanicos, elle corta impiedosamente os troncos millenares que, seccos pela canicula, são queimados, para dar espaço ás plantas fornecedoras de mantimentos applicando para isso os processos empyricos, afanosos e poucos lucrativos para, exclusivamente porque são escravos da rotina e não sabem trabalhar com apparelhos modernos”.

A falta de freios para a exploração dos recursos da natureza, fez a Câmara do Deputados criar a Comissão Especial de Defesa dos Recursos Naturais em julho de 1953, “instalou-se hoje a Comissão Parlamentar encarregada de estudar medidas destinadas à defesa das reservas florestais e da fauna aquatica e terrestre”, explica o texto publicado em 24 de julho de 1953.

O plano de trabalho aprovado pela comissão tinha como objetivo principal tomar “providencias de efetivo alcance pratico, visando, em primeiro lugar, salvar as reservas florestais ainda não devastadas, mediante sua transformação em parques florestais”.

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Em uma série intitulada “O problema das reservas florestais” publicada em 1954, o novo marco legal que propusesse esse limites resolveria o problema da “quase total destruição das reservasflorestais”. “Pelo projeto do Código Florestal", segue o texto, "ora em exame na Câmara Federal, as florestas existentes no Brasil são consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do País, devendo exercer-se, assim, as limitações que as leis determinarem, os direitos de propriedade sobre elas. Se essas limitações do direito de propriedade houvesse sido determinadas há mais tempo, não teríamos hoje a lamentar a quase total destruição das reservas florestais do Estado de São Paulo e de outras unidades da Federação”.

O primeiro projeto apresentado do novo Código Florestal foi em 1950. Em fevereiro de 1956 foi enviada a segunda versão. Na edição de 8 de fevereiro do Estadão o deputado e relator do projeto, Herbert Levy, o detalhou e ressaltou várias inovações do projeto, entre elas a "constituição de parques de reserva florestal federal, estaduais e municipais, após o levantamento das reservas ainda não destruídas.”

O Código Florestal de 1965 foi vigente até 2012, quando um novo foi aprovado com muita disputa entre ruralistas e ambientalistas e com pressão forte da sociedade civil para que o texto fosse vetado na íntegra. A então presidente Dilma Rousseff vetou 12 itens do projeto, entre eles o fim da anistia aos desmatadores, conforme noticiou o Estadão em 26 de maio de 2012.

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