Lei Falcão restringiu propaganda eleitoral

A rigidez da lei foi eficaz em impedir o debate político

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Por Carlos Eduardo Entini
Atualização:
 

Foto, partido, nome e número. Foto, partido, nome e número... E assim, sucessivamente, durante blocos de cinco minutos, na TV e no rádio, obviamente sem imagens, eram apresentados os candidatos às eleições municipais de 1976. Os 'slides' tinham 'off' com locutor passando o currículo do candidato. O formato, criado na medida para que não houvesse debate, foi elaborado por Armando Falcão, então Ministro da Justiça. A Lei Falcão, como ficou conhecida, promulgada em 1 de julho de 1976, foi eficaz nos seus objetivos. Realmente conseguiu evitar qualquer tipo de comunicação entre candidato e  eleitor. Os partidos buscavam qualquer brecha para passar algum conteúdo político a eles, mas a lei coibia tudo. Para escapar da monotonia o máximo de diferenciação que alguns conseguiram foi um efeito de 'pisca' no nome do candidato ou um pequeno movimento de câmera aproximando o rosto. A música de fundo só poderia ter melodia e nada de letra.

 

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No primeiro dia de exibição a confusão foi geral. Em 15 de outubro, o 'Estado' publicou uma página inteira relatando os problemas ocorridos em vários estados do País. Muitos não conseguiram exibir por falta de instrução do TSE. Na ausência do material, as emissoras continuavam a programação, não sem antes avisar. “Por não termos recebido material de propaganda dos partidos, continuamos com nossa programação normal”, alertou a TV Itacolomi de Belo Horizonte.

O MDB baiano respondeu à rigidez da lei com um 'protesto mudo'. Não enviaram material e o espaço reservado a ele ficou vazio. “O MDB Baiano abre mão prazerosamente dos favores da Lei Falcão”, disse, em comunicado, o partido. Para o ministro, a Lei Falcão, como ficou conhecida, era “justa e igualitária. “Não sendo possível haver televisão para todos, deu-se ao maior número possível de candidatos”, completou. O que já era rígido, ficou pior com as determinações do TSE. O Tribunal proibiu a fixação de propaganda eleitoral em propriedade privadas. Por causa de tantos impedimentos, o senador Itamar Franco, do MDB de Minas, chegou a dizer que a lei deveria ter um só artigo: “é proibido ao povo conhecer seus candidatos e suas ideias”.

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