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O chefe da polícia mandou avisar: nada de máscaras

Código de Posturas previa multa para folião que ironizasse autoridades e religião; nem todos obedeciam

Por Liz Batista
Atualização:

O carnaval, tempo de catarse e crítica, já teve um dispositivo legal para coibir os foliões. Nos tempos do Império, o folião que usasse máscaras ou fantasias ironizando autoridades e símbolos religiosos seria punido. O dispositivo era o artigo 261 do Código de Posturas do Município de São Paulo de 1886. Como nunca foi revogado, na República, a regra continuou valendo.

 

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Em 23 de janeiro de 1895, o Estado publicou nota do chefe de polícia do Estado de São Paulo relembrando que, conforme o Código de Posturas, as máscaras de carnaval não seriam permitidas nas ruas da cidade. Como pena para a contravenção, além da obrigatoriedade de mudar os trajes, o cidadão pagaria a multa de $30 Réis.A preocupação com o humor e com a ridicularização ficava clara na nota, “

é prohibido nos dias de carnaval andarem mascaras vestidos indecentemente ou fazerem allegorias contra quaesquer pessoas ou empregados civis, militares  ecclesiasticos; bem como usarem de emblemas offensivos a religiões”. Proibir o uso servia para impedir a crítica.

 

Mas, nem sempre a força da lei coibia os foliões e muitos eram enquadrados no artigo 261. Em 1892, “sujeito affrontou os editaes da policia com a phantasia de padre”, e foi em cana (ver imagem acima). No carnaval de 1899, no município de Torrinha, um correspondente do Estado esteve envolvido num caso que esquentou os ânimos durante os festejos. Em carta publicada em 16 de março de 1899, um cidadão da cidade dizia que o empregado do jornal, no “último dia de carnaval”, “se trajara com uma farda do major da Guarda Nacional”. O denunciante, pressupondo que o “cynico máscara'” escolhera o traje para “ridicularizar a gloriosa milícia”, avisou ao sub-delegado. 

 

Outro caso que ficou registrado foi no carnaval de Campinas na década de 1880. O Estado escreveu sobre o fato em 23 de fevereiro de 1909, contando que “lá pelo anno de 1882, mais ou menos, appareceu na rua um máscara vestido de frade. A polícia não consentiu essa alusão. Atrribuiram-no à propaganda de republicanos. Foi quanto bastou para accender a fogueira”. A nota seguia dizendo que, “como coisa prohibida sempre é a mais desejada, agitou-se a idéa de um protesto à polícia”. Foi assim que, naquele carnaval, em represália à proibição, um “prestito de cem frades”, formados por uma “legião carnavalesca” de médicos, advogados e comerciantes formou-se na cidade.

 

Alguns carnavais depois, surgiram mais regras para os festejos. A publicação de 20 de fevereiro de 1897 informava que, “por motivo de ordem e de segurança pública”, as sociedades carnavalescas precisavam de uma autorização prévia da polícia para saírem “em prestito pelas ruas da capital durante as festas de carnaval.” Mais adiante,  o uso de alguns brinquedos também foi restringido. Em 1901, uma nota informava que era “terminantemente prohibidos nos folguedos carnavalescos os brinquedos que por sua natureza possam provocar reclamações e perturbação de ordem como os denominados língua de sogra, bisnagas e carrapichos”.

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